Projeto aumenta pena para crime de perseguição contra pessoa com deficiência

20/05/2025 – 12:11  

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Alex Manente, autor da proposta

O Projeto de Lei 819/25 aumenta da metade a pena do crime de perseguição (também conhecido como stalking) quando a vítima for pessoa com deficiência. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.

Atualmente, pelo Código Penal, o crime de perseguição tem pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa. Essa pena poderá ser aumentada da metade caso a vítima seja criança, adolescente ou pessoa idosa.

“Apesar da Lei Brasileira de Inclusão tratar da violência contra as pessoas com deficiência, o crime de stalking não aparece hoje nas hipóteses de majoração da pena”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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